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Como a NR35 previne quedas em altura. As quedas em altura estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho. Em muitos casos, não é a falta de coragem do trabalhador, mas sim a ausência de planejamento, de proteção adequada e de treinamento que leva ao acidente. A NR35 – Trabalho em Altura foi criada justamente para atacar esse problema de frente. Ela define requisitos mínimos de segurança para qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda, e transforma o trabalho em altura em um processo planejado e controlado, em vez de uma improvisação de última hora.
A primeira forma de a NR35 prevenir quedas é deixando claro quando a norma se aplica e o que precisa ser feito antes de alguém subir. Toda atividade em altura deve começar com planejamento e análise de risco. Isso significa identificar onde o trabalhador vai subir, qual o tipo de estrutura (telhado, plataforma, torre, andaime, escada, estrutura metálica), quais são os perigos ao redor (aberturas, redes elétricas, intempéries, fragilidade do piso) e quais medidas de controle serão adotadas. A partir dessa análise, a empresa define se será necessária Permissão de Trabalho (PT), quais sistemas de proteção serão usados, como será o acesso e qual o procedimento de emergência, caso algo saia do previsto.

Outro pilar importante é a capacitação obrigatória. A NR35 determina que só pode trabalhar em altura quem for treinado e autorizado pela empresa. Esse treinamento deve abordar, de forma teórica e prática, os riscos do trabalho em altura, a correta utilização de equipamentos de proteção, técnicas de movimentação e posicionamento, verificação de ancoragens, inspeção de cinturões e talabartes, além de noções de resgate e primeiros socorros. Com isso, o trabalhador deixa de ser um “executante cego” e passa a compreender o risco, reconhecer falhas e tomar decisões mais seguras, como recusar uma atividade em condições claramente inseguras.
A norma também é decisiva na escolha e uso de sistemas de proteção contra quedas. A lógica da NR35 segue a hierarquia de controles: sempre que possível, deve-se priorizar medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, plataformas estáveis, escadas fixas com sistemas de proteção, redes de segurança e barreiras físicas. Quando não é possível eliminar ou isolar o risco somente com proteção coletiva, entra em cena a proteção individual contra quedas, com o uso de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, linhas de vida horizontais ou verticais, trava-quedas deslizantes e pontos de ancoragem certificados. A norma orienta que todos esses componentes sejam compatíveis entre si e utilizados conforme instruções do fabricante e procedimentos internos da empresa, reduzindo a chance de falhas por instalação ou uso incorreto.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para trabalho em altura são outro fator essencial de prevenção. A NR35, em alinhamento com a NR6, reforça que o empregador deve fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco: capacete com jugular para evitar que se solte em caso de impacto, calçados de segurança com solado antiderrapante, luvas apropriadas à atividade e, quando necessário, óculos de proteção, cintos, talabartes, cordas e conectores certificados. Ao mesmo tempo, fica claro que não basta “entregar” o EPI: a empresa precisa orientar, registrar a entrega, treinar o uso e garantir a substituição imediata sempre que houver dano, desgaste ou vencimento do equipamento.
A definição de responsabilidades é outro ponto em que a NR35 ajuda a evitar quedas. A norma delimita claramente o que cabe à empresa e o que cabe ao trabalhador. A organização deve planejar o trabalho em altura, realizar análise de risco, elaborar procedimentos escritos, fornecer sistemas de proteção e EPIs adequados, certificar-se de que a equipe está capacitada, supervisionar a execução das tarefas e bloquear atividades em condições inseguras (chuva intensa, ventos fortes, falta de ancoragem segura, etc.). Já o trabalhador deve cumprir os procedimentos, usar corretamente os equipamentos, zelar pela conservação dos EPIs, participar dos treinamentos e comunicar qualquer situação de risco ou condição anormal. Quando todos entendem e assumem o seu papel, a probabilidade de quedas diminui de forma significativa.
A NR35 vai além da prevenção e pensa também no que fazer se algo der errado. Por isso, exige que a empresa tenha procedimentos de emergência e salvamento para as atividades em altura. Isso envolve planejar como acessar um trabalhador que sofreu uma queda e ficou suspenso no sistema de retenção, treinar pessoas para realizar o resgate em segurança, definir quem aciona o serviço de saúde e como será o atendimento inicial. Ao estruturar esse plano de emergência, a empresa reduz o tempo de resposta, diminui a gravidade de possíveis consequências e aumenta a chance de um desfecho favorável mesmo em situações críticas.
Na prática, quando a NR35 é aplicada de forma consistente, o resultado é a redução de acidentes típicos de trabalho em altura, como quedas de andaimes, telhados, silos, plataformas elevatórias e postos de manutenção em estruturas. Em vez de depender da “experiência” ou da “coragem” do trabalhador, a segurança passa a depender de planejamento, técnica e disciplina. Empresas que levam a sério a NR35 acabam experimentando outros ganhos: menos afastamentos, menor passivo trabalhista, maior confiança das equipes e imagem institucional fortalecida perante clientes e órgãos fiscalizadores.
Em resumo, a NR35 previne quedas em altura porque transforma uma atividade de alto risco em um processo controlado. Ela diz quando a regra se aplica, obriga a análise prévia de risco, exige treinamento específico, define a escolha correta de sistemas de proteção coletiva e individual, distribui responsabilidades e obriga a previsão de emergência. É muito mais do que um requisito burocrático: é uma ferramenta de gestão de segurança que protege vidas, reduz custos e contribui para a sustentabilidade do negócio. Trabalhar em altura sem seguir a NR35 é apostar no acaso; trabalhar em altura com a NR35 bem implementada é apostar na prevenção.
Para colocar tudo isso em prática, não basta ter a norma impressa na gaveta: é preciso transformar o texto em conhecimento e rotina. A Top Elétrica oferece treinamentos EAD de NR35 – Trabalho em Altura, além de cursos de NR10, NR33, NR6 e outros temas de segurança do trabalho, com linguagem clara, exemplos reais e foco em aplicação prática no dia a dia. Se a sua empresa quer reduzir riscos, cumprir a legislação e proteger quem trabalha lá em cima, os cursos da Top Elétrica são o caminho para transformar obrigação em vantagem e garantir que todos voltem para casa em segurança ao final do turno.
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