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Mudança na NR10: Entenda a Nova Revisão, a Comissão Tripartite e o que vem por aí!

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Publicado em 7 de janeiro de 2026 · Atualizado em 1 de setembro de 2026

A revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR10) avançou para uma nova etapa. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovando uma nova redação para a NR10 — Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.

A nova norma, porém, ainda não está em vigor. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e estabeleceu prazo de um ano para entrada em vigor. Assim, até 31 de maio de 2027 permanece vigente a redação atual da NR10, e a nova redação passa a valer em 1º de junho de 2027.

Esse período de transição é importante para que empresas, profissionais e instituições de treinamento conheçam as novas exigências e se preparem para as mudanças.

Mudança na NR10

Mudança na NR10

A NR10 mudou em 2026?

Sim. A nova redação da NR10 foi oficialmente aprovada em 2026 pela Portaria MTE nº 737/2026.

Entretanto, é importante diferenciar publicação de vigência. Embora o novo texto já tenha sido publicado, ele somente produzirá seus efeitos a partir de 1º de junho de 2027.

Portanto, existem atualmente duas referências:

Até 31/05/2027: permanece vigente a redação da NR10 com última modificação pela Portaria SEPRT nº 915/2019.

A partir de 01/06/2027: passa a vigorar a nova NR10 aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026.

Há ainda uma regra de transição específica para a alínea “e” do item 10.6.4 da nova norma. Para instalações elétricas que já existirem na data de entrada em vigor da nova NR10, essa exigência terá prazo adicional de um ano.

Por que a NR10 foi revisada?

A NR10 passou por diferentes processos de revisão desde sua criação. A última grande reformulação havia ocorrido em 2004, e desde então houve mudanças importantes nas tecnologias, nos processos de trabalho, na geração e utilização da energia elétrica e no próprio sistema brasileiro de Normas Regulamentadoras.

O novo processo de revisão buscou modernizar a NR10, harmonizá-la com as demais NRs e fortalecer o gerenciamento dos riscos relacionados à eletricidade.

A proposta foi discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente — CTPP, com participação das representações do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Em dezembro de 2025, a CTPP deliberou sobre a nova proposta da NR10 com elevado grau de consenso e acordou também a criação de uma instância tripartite para acompanhar a implantação da nova norma durante o período de transição.

Integração mais clara entre NR10, GRO e NR1

Uma das características importantes da nova redação é a integração explícita da segurança elétrica com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, estabelecido pela NR1.

A nova NR10 determina que, no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, sejam consideradas as características da exposição ocupacional ao choque elétrico e ao arco elétrico, os métodos e processos de trabalho, a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos e a necessidade de medidas de prevenção e controle.

Na prática, o risco elétrico passa a estar ainda mais claramente integrado ao processo geral de gerenciamento de riscos da organização.

O arco elétrico recebe maior destaque na nova NR10

O risco de arco elétrico aparece de forma muito mais explícita na nova redação.

A norma estabelece que a NR10 também se aplica às situações em que exista exposição ao risco de arco elétrico, mesmo quando não estiver caracterizada a entrada do trabalhador na zona controlada.

Outro ponto importante é a previsão de que o projeto elétrico considere, quando aplicável, o estudo de energia incidente, com o objetivo de definir medidas de proteção contra os efeitos térmicos de um arco elétrico.

A nova NR10 também apresenta medidas de proteção coletiva relacionadas ao arco elétrico e estabelece critérios para a seleção de equipamentos de proteção individual destinados à proteção contra seus efeitos.Serviços rotineiros e não rotineiros

A nova NR10 diferencia de forma mais clara as atividades rotineiras das não rotineiras.

Os serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade considerados rotineiros devem ser executados de acordo com procedimentos de trabalho elaborados a partir de análise de risco.

Já para os serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade não rotineiros, a nova norma determina a emissão de Permissão de Trabalho — PT, precedida de análise de riscos.

A Permissão de Trabalho deverá contemplar informações relacionadas à atividade, às medidas estabelecidas na análise de risco, às pessoas envolvidas, às respectivas autorizações, à data do serviço e às condições impeditivas. Sua validade fica limitada à atividade e, como regra, ao turno de trabalho.

O que muda nos treinamentos da NR10?

A nova NR10 mantém treinamentos já conhecidos, como o Básico e o Complementar do SEP, mas cria uma estrutura mais detalhada para a capacitação em segurança elétrica.

Os treinamentos iniciais previstos na nova redação são:

Treinamento inicialCarga horária mínima
Básico40 horas
Complementar do SEP40 horas
Complementar de Média e Alta Tensão — SEC16 horas
Complementar de Área Classificada16 horas
Específico e Pontual8 horas
Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP40 horas

O Treinamento Básico permanece com carga horária mínima de 40 horas, assim como o Complementar do SEP, que também permanece com 40 horas.

A nova estrutura, entretanto, introduz treinamentos específicos para determinadas condições de trabalho, como serviços em média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo — SEC, áreas classificadas e atividades realizadas em proximidade de instalações elétricas com compartilhamento de infraestrutura do SEP.

A reciclagem da NR10 muda?

A nova redação estabelece de forma expressa um treinamento periódico bienal, com conteúdo adequado à realidade do trabalho e carga horária mínima de 16 horas.

Também deverá ser realizado treinamento eventual quando ocorrerem determinadas situações, como retorno ao trabalho após afastamento ou inatividade superior a 90 dias, alterações significativas nas instalações elétricas, mudanças de métodos ou processos que alterem os riscos ocupacionais e ocorrência de acidente grave ou fatal que indique necessidade de novo treinamento.

No treinamento eventual, a carga horária e o conteúdo devem ser definidos de acordo com a situação que motivou sua realização.

A nova NR10 acaba com o treinamento EAD?

Não. A nova NR10 não estabelece uma proibição geral da utilização de ensino a distância para os conteúdos teóricos. A modalidade utilizada para a capacitação deve observar as regras da NR1, que disciplina os treinamentos realizados a distância e de forma semipresencial.

A mudança mais importante é outra: a nova NR10 determina expressamente que o conteúdo prático dos treinamentos de segurança e saúde previstos na norma deve ser realizado presencialmente.

A NR1 estabelece requisitos pedagógicos, administrativos, operacionais e tecnológicos para treinamentos realizados nas modalidades EAD ou semipresencial. Dessa forma, com a entrada em vigor da nova NR10, eventual utilização de modalidade a distância para conteúdos teóricos deverá continuar observando a NR1, enquanto os conteúdos práticos exigidos pela NR10 deverão obrigatoriamente ser realizados presencialmente.

O que muda no Curso NR10 Básico de 40 horas?

A carga horária mínima do treinamento inicial Básico permanece em 40 horas, mas seu conteúdo programático foi atualizado e ampliado.

A nova estrutura inclui temas relacionados à segurança e saúde no trabalho, normas técnicas, corrente alternada e contínua, baixa, média e alta tensão, instalações permanentes e temporárias, trabalho em proximidade, zonas de risco e controlada, energia incidente, choque elétrico, arco elétrico, medidas de proteção coletiva e individual, análise de riscos, procedimentos de trabalho, Permissão de Trabalho, combate a incêndios e primeiros socorros.

O Anexo III também determina conteúdos que deverão ter abordagem prática. Entre eles estão temas relacionados à desenergização, medidas de proteção, equipamentos de proteção individual, acidentes, proteção contra incêndios e primeiros socorros.

O que muda no Curso NR10 SEP?

O Treinamento Inicial Complementar do SEP continua com carga horária mínima de 40 horas.

Ele se destina aos trabalhadores que realizam serviços em eletricidade no Sistema Elétrico de Potência ou trabalham em sua proximidade, ressalvadas as situações específicas previstas para o treinamento de compartilhamento de infraestrutura.

O conteúdo passa a contemplar de maneira detalhada assuntos como organização do SEP, novas formas de geração de energia, análise de riscos, procedimentos de trabalho, Permissão de Trabalho, desenergização, sistemas de proteção coletiva e individual, métodos de trabalho, arco elétrico, indução, descargas atmosféricas, campos elétricos e magnéticos, resgate de acidentados e acidentes típicos do SEP.

Parte desse conteúdo deverá ser desenvolvida de forma prática e, com a entrada em vigor da nova norma, essa parte prática deverá ocorrer presencialmente.

Novo treinamento para Média e Alta Tensão no Sistema Elétrico de Consumo

Uma novidade importante é o Treinamento Inicial Complementar de Média e Alta Tensão — SEC, com carga horária mínima de 16 horas.

O público-alvo são trabalhadores que realizam serviços em eletricidade em média e alta tensão ou trabalham em sua proximidade dentro do Sistema Elétrico de Consumo — SEC.

O conteúdo contempla análise de riscos, procedimentos de trabalho, Permissão de Trabalho, desenergização, equipamentos de proteção, métodos de trabalho, sinalização, liberação de instalações, técnicas de atendimento e resgate de acidentados e outros aspectos relacionados às instalações de média e alta tensão.

Nova classificação de baixa, média e alta tensão

A nova NR10 passa a definir expressamente três faixas principais de tensão.

Baixa Tensão — BT: tensão superior a 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua e igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada ou 1.500 V em corrente contínua.

Média Tensão — MT: tensão superior a 1.000 V em corrente alternada ou 1.500 V em corrente contínua e igual ou inferior a 36.200 V em corrente alternada ou 3.000 V em corrente contínua.

Alta Tensão — AT: tensão superior a 36.200 V em corrente alternada ou 3.000 V em corrente contínua.

Essa divisão ganha importância porque diversos requisitos da nova NR10 passam a fazer referência específica à baixa, média ou alta tensão.

Mudanças no Prontuário das Instalações Elétricas — PIE

A nova NR10 também reorganiza a documentação relacionada às instalações elétricas.

Toda organização deverá dispor de projeto elétrico em conformidade com os requisitos da norma e manter documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento.

A documentação indicada pela nova NR10 deverá ser organizada na forma de Prontuário das Instalações Elétricas — PIE, sob responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado — PLH, para organizações que integrem o Sistema Elétrico de Potência ou que realizem atividades em instalações elétricas de média e alta tensão.

O PIE deverá reunir os documentos previstos pela norma e também procedimentos de resposta a emergências, considerando técnicas apropriadas, equipamentos específicos e o sistema de resgate disponível.

E quem não é eletricista, mas trabalha próximo a instalações elétricas?

A nova NR10 também trata das atividades que não estão diretamente relacionadas às instalações elétricas.

Quando uma atividade não elétrica for realizada em zona livre, mas na vizinhança da zona controlada, a organização deverá realizar análise de risco e fornecer instrução formal, com conhecimentos suficientes para que o trabalhador consiga identificar e avaliar os possíveis riscos e adotar as precauções necessárias.

Isso é relevante para diversas atividades de manutenção, construção, limpeza, telecomunicações e outros trabalhos que podem ocorrer próximos a instalações elétricas sem que o profissional execute diretamente um serviço elétrico.

Compartilhamento de infraestrutura do SEP ganha treinamento próprio

A nova NR10 cria também o Treinamento Inicial Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP, com carga horária mínima de 40 horas.

Ele é destinado aos trabalhadores que realizam atividades e serviços em proximidade de instalações elétricas onde exista compartilhamento de infraestrutura do Sistema Elétrico de Potência, situação bastante comum em estruturas utilizadas conjuntamente por redes de distribuição de energia, telecomunicações e outros serviços.

O conteúdo inclui noções sobre organização do SEP, características das redes, interação entre redes elétricas e de telecomunicações, distâncias de segurança, choque elétrico, arco elétrico, indução, equipamentos de proteção, condições impeditivas, emergências e acidentes relacionados a esse tipo de atividade.

Proteção por dispositivo diferencial-residual também recebe atenção

A nova redação passa a estabelecer situações em que a organização deverá utilizar dispositivo diferencial-residual — DDR de alta sensibilidade, ou outra tecnologia equivalente, como proteção coletiva adicional contra choque elétrico.

A exigência contempla determinados circuitos em locais com banheira ou chuveiro, áreas externas, tomadas que possam alimentar equipamentos no exterior e determinadas áreas internas molhadas ou sujeitas a lavagem.

Para instalações elétricas não residenciais existentes na data de entrada em vigor da nova NR10, a aplicação da situação prevista especificamente na alínea “e” do item 10.6.4 terá prazo adicional de um ano em relação à vigência geral da Portaria.

O que vale hoje: a NR10 atual ou a nova NR10?

Até 31 de maio de 2027, permanece vigente a redação atual da NR10.

A partir de 1º de junho de 2027, passa a valer a nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, observadas as regras específicas de transição.

Por esse motivo, durante o período entre a publicação e a entrada em vigor, é importante distinguir os requisitos já obrigatórios daqueles que somente passarão a ser exigidos com a nova redação.

O que a nova NR10 representa para empresas e trabalhadores?

A nova redação representa uma modernização importante da principal Norma Regulamentadora brasileira voltada à segurança em instalações e serviços com eletricidade.

Entre os pontos de maior impacto estão a integração mais direta com o GRO, o tratamento mais detalhado do risco de arco elétrico, a consideração da energia incidente, novas regras para trabalhos rotineiros e não rotineiros, alterações na documentação, novas categorias de treinamento, carga horária mínima de 16 horas para o treinamento periódico e obrigatoriedade de realização presencial dos conteúdos práticos.

O período até junho de 2027 permitirá que organizações, trabalhadores e profissionais envolvidos com segurança elétrica conheçam a nova redação e façam a transição entre os requisitos atuais e futuros.

A Top Elétrica acompanha as alterações das Normas Regulamentadoras e mantém seus conteúdos técnicos atualizados de acordo com as publicações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fontes oficiais

Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10). Página oficial com o histórico da norma, redação vigente até 31/05/2027 e nova redação com vigência em 01/06/2027. NR-10 — Ministério do Trabalho e Emprego

Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. Portaria que aprova a nova redação da NR10, incluindo seus anexos e regras de vigência e transição. Portaria MTE nº 737/2026 — Nova NR-10

Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Norma que estabelece, entre outros temas, requisitos gerais para capacitações e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. NR-1 — Ministério do Trabalho e Emprego

Comissão Tripartite Paritária Permanente — 27ª Reunião Ordinária, dezembro de 2025. Registro oficial da deliberação da nova proposta da NR10 e do período de transição. 27ª Reunião Ordinária da CTPP

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