Como a NR35 previne quedas em altura

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Como a NR35 previne quedas em altura. As quedas em altura estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho. Em muitos casos, não é a falta de coragem do trabalhador, mas sim a ausência de planejamento, de proteção adequada e de treinamento que leva ao acidente. A NR35 – Trabalho em Altura foi criada justamente para atacar esse problema de frente. Ela define requisitos mínimos de segurança para qualquer atividade com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda, e transforma o trabalho em altura em um processo planejado e controlado, em vez de uma improvisação de última hora.

A NR-35 não trata a prevenção de quedas apenas como uso de equipamentos individuais. A norma exige que o trabalho em altura seja planejado, organizado e executado com medidas de prevenção adequadas, priorizando a eliminação do risco, a adoção de proteções coletivas e, de forma complementar, o uso dos equipamentos de proteção individual.

A primeira forma de a NR35 prevenir quedas é deixando claro quando a norma se aplica e o que precisa ser feito antes de alguém subir. Toda atividade em altura deve começar com planejamento e análise de risco. Isso significa identificar onde o trabalhador vai subir, qual o tipo de estrutura (telhado, plataforma, torre, andaime, escada, estrutura metálica), quais são os perigos ao redor (aberturas, redes elétricas, intempéries, fragilidade do piso) e quais medidas de controle serão adotadas. A partir dessa análise, a empresa define se será necessária Permissão de Trabalho (PT), quais sistemas de proteção serão usados, como será o acesso e qual o procedimento de emergência, caso algo saia do previsto.

Como a NR35 previne quedas em altura

Outro pilar importante é a capacitação obrigatória. A NR35 determina que só pode trabalhar em altura quem for treinado e autorizado pela empresa. Esse treinamento deve abordar, de forma teórica e prática, os riscos do trabalho em altura, a correta utilização de equipamentos de proteção, técnicas de movimentação e posicionamento, verificação de ancoragens, inspeção de cinturões e talabartes, além de noções de resgate e primeiros socorros. Com isso, o trabalhador deixa de ser um “executante cego” e passa a compreender o risco, reconhecer falhas e tomar decisões mais seguras, como recusar uma atividade em condições claramente inseguras.

A norma também é decisiva na escolha e uso de sistemas de proteção contra quedas. A lógica da NR35 segue a hierarquia de controles: sempre que possível, deve-se priorizar medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, plataformas estáveis, escadas fixas com sistemas de proteção, redes de segurança e barreiras físicas. Quando não é possível eliminar ou isolar o risco somente com proteção coletiva, entra em cena a proteção individual contra quedas, com o uso de cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, linhas de vida horizontais ou verticais, trava-quedas deslizantes e pontos de ancoragem certificados. A norma orienta que todos esses componentes sejam compatíveis entre si e utilizados conforme instruções do fabricante e procedimentos internos da empresa, reduzindo a chance de falhas por instalação ou uso incorreto.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para trabalho em altura são outro fator essencial de prevenção. A NR35, em alinhamento com a NR6, reforça que o empregador deve fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco: capacete com jugular para evitar que se solte em caso de impacto, calçados de segurança com solado antiderrapante, luvas apropriadas à atividade e, quando necessário, óculos de proteção, cintos, talabartes, cordas e conectores certificados. Ao mesmo tempo, fica claro que não basta “entregar” o EPI: a empresa precisa orientar, registrar a entrega, treinar o uso e garantir a substituição imediata sempre que houver dano, desgaste ou vencimento do equipamento.

A definição de responsabilidades é outro ponto em que a NR35 ajuda a evitar quedas. A norma delimita claramente o que cabe à empresa e o que cabe ao trabalhador. A organização deve planejar o trabalho em altura, realizar análise de risco, elaborar procedimentos escritos, fornecer sistemas de proteção e EPIs adequados, certificar-se de que a equipe está capacitada, supervisionar a execução das tarefas e bloquear atividades em condições inseguras (chuva intensa, ventos fortes, falta de ancoragem segura, etc.). Já o trabalhador deve cumprir os procedimentos, usar corretamente os equipamentos, zelar pela conservação dos EPIs, participar dos treinamentos e comunicar qualquer situação de risco ou condição anormal. Quando todos entendem e assumem o seu papel, a probabilidade de quedas diminui de forma significativa.

A NR35 vai além da prevenção e pensa também no que fazer se algo der errado. Por isso, exige que a empresa tenha procedimentos de emergência e salvamento para as atividades em altura. Isso envolve planejar como acessar um trabalhador que sofreu uma queda e ficou suspenso no sistema de retenção, treinar pessoas para realizar o resgate em segurança, definir quem aciona o serviço de saúde e como será o atendimento inicial. Ao estruturar esse plano de emergência, a empresa reduz o tempo de resposta, diminui a gravidade de possíveis consequências e aumenta a chance de um desfecho favorável mesmo em situações críticas.

Na prática, quando a NR35 é aplicada de forma consistente, o resultado é a redução de acidentes típicos de trabalho em altura, como quedas de andaimes, telhados, silos, plataformas elevatórias e postos de manutenção em estruturas. Em vez de depender da “experiência” ou da “coragem” do trabalhador, a segurança passa a depender de planejamento, técnica e disciplina. Empresas que levam a sério a NR35 acabam experimentando outros ganhos: menos afastamentos, menor passivo trabalhista, maior confiança das equipes e imagem institucional fortalecida perante clientes e órgãos fiscalizadores.

Além das medidas de proteção, a NR-35 exige capacitação dos trabalhadores, análise de risco para a atividade e, quando aplicável, emissão de permissão de trabalho. Na prática, isso significa que a prevenção de quedas depende de preparação técnica, definição de procedimentos, supervisão adequada e controle das condições reais do serviço antes do início da execução.

Em resumo, a NR35 previne quedas em altura porque transforma uma atividade de alto risco em um processo controlado. Ela diz quando a regra se aplica, obriga a análise prévia de risco, exige treinamento específico, define a escolha correta de sistemas de proteção coletiva e individual, distribui responsabilidades e obriga a previsão de emergência. É muito mais do que um requisito burocrático: é uma ferramenta de gestão de segurança que protege vidas, reduz custos e contribui para a sustentabilidade do negócio. Trabalhar em altura sem seguir a NR35 é apostar no acaso; trabalhar em altura com a NR35 bem implementada é apostar na prevenção.

Para colocar tudo isso em prática, não basta ter a norma impressa na gaveta: é preciso transformar o texto em conhecimento e rotina. A Top Elétrica oferece treinamentos EAD de NR35 – Trabalho em Altura, além de cursos de NR10, NR33, NR6 e outros temas de segurança do trabalho, com linguagem clara, exemplos reais e foco em aplicação prática no dia a dia. Se a sua empresa quer reduzir riscos, cumprir a legislação e proteger quem trabalha lá em cima, os cursos da Top Elétrica são o caminho para transformar obrigação em vantagem e garantir que todos voltem para casa em segurança ao final do turno.

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