A NR10 e as outras 36 Normas de Segurança Regulamentadoras, conhecidas também como NRs, foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Secretaria do Trabalho, e tem como objetivo:
- Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
- Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
- Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
- Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.
As 37 NRs correspondem a temas diferentes, tratando desde prevenções de riscos ambientais até práticas de segurança para o trabalho em altura. De maneira geral, as normas cumprem as principais atuações empresariais existentes no País.
Normas Regulamentadoras – NRs
Presentes no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado. Mas, para as empresas é de suma importância o cumprimento das normas.
O não cumprimento leva a multas, processos judiciais e outras complicações. Por outro lado, os benefícios são compensadores:
- Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias. Esse tipo de condenação podem chegar a mais de um milhão de reais;
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) pode eliminar a obrigatoriedade em pagar alíquota adicional ao SAT (Seguro Acidente do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito a aposentadoria especial;
- A elaboração do laudo de periculosidade ou insalubridade pode demonstrar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Há casos em que empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador;
- A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento. O FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
- A empresa que cumpre as NRs de segurança no trabalho preservam sua imagem. Além disso, tem melhor controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. O resultado é a melhoria na produtividade e otimização de recursos.
Fique atento e consulte a NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A NR10 é uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, atual Secretaria do Trabalho, de observância OBRIGATÓRIA.
Esta norma sofreu uma grande atualização em 2004 e outra recentemente em 2016, sendo o objetivo a redução do número de acidentes de origem elétrica no Brasil.
Esta norma sofreu uma grande atualização em 2004 e outra recentemente em 2016, sendo o objetivo a redução do número de acidentes de origem elétrica no Brasil.
A NR10 obriga os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade à realizar o treinamento de capacitação “Curso Básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade (40h)”. Ainda para os profissionais que tenham contato direto ou indireto com o SEP (Sistema Elétrico de Potência) deverá ser realizado um “Curso Complementar (SEP) – Segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas Proximidades (40h)” .
O treinamento da NR10 é obrigatório para todos os profissionais que tem contato direto ou indireto com a eletricidade. Somente com este curso um profissional pode ser autorizado à intervir em um sistema elétrico. Caso este sistema seja o SEP, o curso complementar também se faz obrigatório.
Para o profissional que já cursou o NR10 Básico, deverá fazer a reciclagem após dois anos contados a partir da conclusão do curso. O mesmo é valido para o curso de NR10 Complementar (SEP).
Conheça os cursos de NR10 Online da Top Elétrica.
Saiba sobre a Validade do Curso.