Função do Técnico de Segurança do Trabalho

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O cargo de Técnico em Segurança do Trabalho exige funções específicas dentro de uma organização.

Em uma organização, podemos definir a diferença entre cargo e função.

Função é o conjunto de tarefas desempenhadas em um cargo, onde esse seria o nome da posição que uma pessoa ocupa dentro da empresa.

Segurança do trabalho

Mas quais seriam essas funções?
O que é de responsabilidade do Técnico de Segurança do Trabalho na empresa?

Vamos elencar e apontar as funções desse cargo dentro da empresa.

O Técnico de Segurança do Trabalho desempenha suas atividades ao lado de profissionais como médico, engenheiro e enfermeiro do trabalho. O objetivo de suas funções é de evitar acidentes no desempenho do trabalho dos colaboradores e doenças ocupacionais decorrentes, efetivando o uso correto dos EPIs e EPCs, orientando o funcionário.

As funções delegadas ao Técnico de Segurança do Trabalho estão dispostas na Portaria MTb nº 3.275 de 21/09/1989, onde são apontadas:

01 – Elaborar relatório técnico explicitando ao chefe da empresa todos os riscos de acidentes (materiais, pessoais e ambientais) afim de eliminar todos os perigos e orientar sobre as medidas de neutralização;

02 – Informar todos os colaboradores sobre os riscos e perigos que estão sujeitos no desenvolvimento das atividades pertinentes e orientar sobre prevenção e neutralização;

03 – Analisar os processos de trabalho para eliminar possíveis gargalos que causem acidentes ocupacionais, do trabalho e doenças profissionais, e propor a melhor solução para evitar riscos e acidentes;

04 – Realizar os métodos de higiene e segurança do trabalho e medir os resultados alcançados;

05 – Desempenhar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças do trabalho e profissionais no ambiente de trabalho, com a participação dos colaboradores, avaliando e analisando os resultados alcançados, propondo atualizações e instituindo procedimentos que devem ser seguidos;

06 – Efetuar debates, campanhas, encontros, palestras, treinamentos e etc., utilizando os devidos recursos de ordem didática e pedagógica com o intuito de disseminar as normas de higiene e segurança do trabalho, assuntos técnicos, prevencionistas e administrativos, para evitar acidentes no ambiente organizacional;

07 – Praticar todas as normas de segurança referentes a projetos de construção, reforma, ampliação entre outros, atentando-se nas medidas de segurança e higiene de trabalho, dos funcionários e de terceiros;

08 – Destinar aos setores e áreas responsáveis normas, regulamentos, documentação, resultados estatísticos entre outros meios de exposição para conhecimento e desenvolvimento próprio do trabalhador;

09 – Apontar, examinar e requisitar equipamentos de proteção e recursos áudio visuais e didáticos, equipamentos de proteção contra incêndio entre outros materiais fundamentais, de acordo com a legislação vigente, para o desempenho das atividades com segurança;

10 – Contribuir com atividades do meio ambiente, informando os colaboradores quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, clarificando ao trabalhador a importância do meio ambiente, de uma maneira consciente;

11 – Esclarecer sobre procedimentos e medidas adotadas na empresa onde realizam as atividades ou terceirizadas, de acordo com os procedimentos a serem tomados na higiene e segurança do trabalho, conforme os previstos na legislação ou em contratos de prestação de serviço;

12 – Cumprir atividades ligadas a segurança e higiene do trabalho, empregando métodos e técnicas científicas, com o intuito de manter a integridade física do trabalhador;

13 – Pesquisar e investigar dados estatísticos de acidentes de trabalho, verificar a frequência e gravidade que ocorrem para permitir ações coletivas e individuais para prevenção;

14 – Contribuir com setores responsáveis com a gestão de pessoal, informando dados sobre levantamentos técnicos, para auxiliar na aceitação de medidas preventivas a nível de pessoal;

15 – Instruir os empregados e o empregador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas desempenhadas na empresa, os riscos específicos, medidas de prevenção e neutralização dessas atividades;

16 – Mensurar as condições do ambiente de trabalho e elaborar avaliação técnica que auxilie no planejamento e na organização de um trabalho mais seguro;

17 – Posicionar-se e auxiliar os órgãos de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; e

18 – Comparecer em seminários, congressos, treinamentos e cursos com o objetivo de aperfeiçoar-se profissionalmente.

A área de segurança do trabalho é de suma importância na empresa, pois é ela que atua em atividade de prevenção de acidentes, impede que acidentes fúteis ocorram na realização das atividades e reduz a ocorrência de lesões ou sequelas que impeçam o desenvolvimento e atividade do colaborador, prejudicando a empresa e o trabalhador envolvido.

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BIBLIOGRAFIA

http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-3275-1989_180582.html

http://www.observatoriodaseguranca.com/o-que-faz-um-tecnico-de-seguranca- do-trabalho/

http://www.observatoriodaseguranca.com/importancia-da-seguranca-do- trabalho/