Para quais atividades é obrigatório o curso de NR10 SEP?

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Neste texto vamos abordar para quais atividades é obrigatória a realização do Curso Complementar NR10 SEP – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.

nr10 sep - alta tensão - top elétrica

Conforme apresentado na Norma Regulamentadora 10 (NR10), Sistema Elétrico de Potência (SEP) é o conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. Além da NR10 temos a definição dada pela norma NBR-5460 como sendo todo o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

NBR-5460

É o conjunto de todas instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

NR 10

Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.


Quais colaboradores necessitam efetivamente deste treinamento?

De acordo com a NR10:

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.

” 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.”

Sendo assim todos os trabalhadores que executam atividades antes do medidor (Rede de Distribuição, Subestações, Geração de Energia, Telecomunicações – trabalhando próximo aos itens citados anteriormente, etc), devem realizar o curso NR10 Complementar (SEP).

Lembramos que:

Toda a área após a medição é classificada como SEC – Sistema Elétrico de Consumo.

trabalhadores alta tensão
nr10 sep - cuidado alta tensão

O Curso NR10 Básico pode ser substituído pelo Curso NR10 SEP?

Conforme especificado no anexo II da NR10 :

CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES: É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.

Com isso chegamos à conclusão que NÃO, o Curso NR10 Básico não pode ser substituído pelo curso Curso NR10 SEP, sendo claro na norma que o NR10 SEP é um curso Complementar ao NR10 Básico, e para realizá-lo deve-se cursar inicialmente o NR10 Básico.

Todos os trabalhos executados dentro do SEP não podem ser desempenhados individualmente.

Caso você ou sua empresa se enquadre em alguma das situações apresentas e ainda tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Top Elétrica que estaremos à disposição para auxiliá-los.

Contamos com profissionais habilitados, o engenheiro eletricista responsável pelos cursos é especialista em segurança do trabalho além de contarmos com enfermeira responsável pelos primeiros socorros.


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Nosso e-mail para contato é o topeletrica@topeletrica.com.br

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