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Guia prático para RH, SESMT, manutenção e gestores organizarem a documentação elétrica durante a transição da NR-10
Equipe Técnica Top Elétrica
O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) não deve ser tratado como uma pasta montada apenas para uma fiscalização. Ele funciona como uma memória organizada das instalações, dos riscos, das medidas de controle e das pessoas autorizadas a trabalhar com eletricidade. Em agosto de 2026, há um cuidado adicional: a NR-10 está em transição. A redação atual permanece vigente até 31 de maio de 2027, enquanto a nova redação, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, entra em vigor em 1º de junho de 2027.
Isso significa que a empresa precisa cumprir a regra vigente e, ao mesmo tempo, pode usar o período de transição para revisar projetos, documentos, responsabilidades e rotinas. Este guia compara os dois momentos e apresenta um roteiro de organização. Ele não substitui a avaliação de um profissional legalmente habilitado (PLH), especialmente porque os documentos técnicos do prontuário exigem responsabilidade compatível com as atribuições profissionais.
O que é o Prontuário das Instalações Elétricas
Na prática, o PIE é um sistema documental que conecta a instalação real às evidências de gestão do risco elétrico. Um bom prontuário permite localizar o projeto e os esquemas atualizados, conferir inspeções, verificar especificações de proteção, identificar quem está autorizado e acompanhar recomendações de adequação. Quando essas informações ficam espalhadas entre manutenção, engenharia, RH, SESMT e prestadores, a empresa perde rastreabilidade e aumenta a chance de utilizar documento vencido ou incompatível com a instalação.
O Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10, publicado pelo então Ministério do Trabalho, descreve o prontuário como uma memória dinâmica. A nova redação da NR-10 reforça esse entendimento no glossário ao definir o PIE como um sistema organizado, físico ou eletrônico, de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. Portanto, possuir uma pasta não é suficiente: o conteúdo precisa corresponder à realidade e ser mantido acessível e atualizado.
Quem precisa constituir o PIE na regra vigente

O prontuário deve permitir rastrear versões, responsáveis e evidências.
Até 31 de maio de 2027, vale a redação da NR-10 atualizada em 2019. O item 10.2.4 determina que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW constituam e mantenham o Prontuário de Instalações Elétricas. Empresas que operam instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) e empresas que realizam trabalhos em proximidade do SEP também possuem exigências documentais adicionais previstas nos itens seguintes.
| Atenção: a regra dos 75 kW continua sendo a referência vigente até 31/05/2027. A nova redação não deve ser aplicada antecipadamente como se já tivesse substituído o texto atual. |
Mesmo quando o estabelecimento não ultrapassa 75 kW, isso não significa ausência de deveres de segurança elétrica. A redação vigente exige que as empresas mantenham esquemas unifilares atualizados, com especificações do sistema de aterramento e dos equipamentos e dispositivos de proteção. Outros requisitos da NR-10 também continuam aplicáveis conforme as atividades, exposições e características da instalação.
O que o PIE deve conter atualmente
Para os estabelecimentos enquadrados no item 10.2.4, o conteúdo mínimo atual reúne documentos técnicos, administrativos e registros dos trabalhadores. Organizar por blocos facilita a atualização e a consulta:
- Esquemas unifilares atualizados, incluindo aterramento e dispositivos de proteção.
- Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança, com descrição das medidas de controle existentes.
- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos elétricos.
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual e ferramental aplicável.
- Comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamentos dos trabalhadores.
- Resultados de testes de isolação elétrica aplicáveis a equipamentos de proteção individual e coletiva.
- Certificações de equipamentos e materiais elétricos empregados em áreas classificadas, quando aplicável.
- Relatório técnico de inspeções atualizado, com recomendações e cronogramas de adequação.
Para empresas que operam no SEP, a redação vigente acrescenta procedimentos para emergências e certificações de equipamentos de proteção coletiva e individual. O enquadramento concreto deve ser conferido por quem conhece a instalação, a atividade e as responsabilidades técnicas da organização.
Quem organiza e quem responde pelos documentos
Pela redação vigente, o empregador ou uma pessoa formalmente designada deve organizar e manter o prontuário atualizado, deixando-o à disposição dos trabalhadores envolvidos. Isso não transforma o responsável administrativo no autor de todos os documentos. A NR-10 determina que os documentos técnicos previstos no PIE sejam elaborados por profissional legalmente habilitado.
Uma divisão funcional costuma reduzir falhas: engenharia ou PLH responde pelos documentos técnicos dentro de suas atribuições; manutenção informa alterações e intervenções; SESMT integra riscos, procedimentos e medidas de prevenção; RH controla evidências de formação, treinamento e situação funcional; compras e gestão de terceiros preservam especificações, certificados e requisitos contratuais. A empresa deve formalizar responsáveis, prazos e gatilhos de atualização.
O que muda com a nova NR-10 em 1º de junho de 2027
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovou uma nova redação da NR-10, com vigência em 1º de junho de 2027. O texto cria um capítulo específico de documentação e reorganiza os critérios do prontuário. A mudança mais visível é que o enquadramento do PIE deixa de estar estruturado pelo limite de carga instalada superior a 75 kW.
A partir da vigência da nova redação, os documentos indicados nos itens 10.15.4 e 10.15.5 deverão ser organizados na forma de PIE, sob responsabilidade de PLH, para organizações que integrem o SEP ou realizem atividades em instalações elétricas de média e alta tensão. O texto também determina procedimentos de resposta a emergências no prontuário.
Documentação que ganha tratamento mais explícito
A nova redação estabelece que toda organização disponha de projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento. Para organizações com trabalhadores autorizados, exige a manutenção de procedimentos, análises de risco e permissões de trabalho; especificações de EPC, EPI e ferramental; comprovações relativas aos trabalhadores; e relatórios de testes aplicáveis. Para áreas classificadas, acrescenta documentação própria de procedimentos, certificações e inspeções de conformidade.
Outra mudança prática é a previsão expressa de emissão e armazenamento digital da documentação, observada a NR-1, em língua portuguesa do Brasil. A documentação deve permanecer atualizada e disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
Comparação rápida: regra atual e regra futura
| Ponto | Até 31/05/2027 | A partir de 01/06/2027 |
| Referência principal do PIE | Carga instalada superior a 75 kW, além de regras específicas para SEP e proximidade | Organizações do SEP ou que realizem atividades em instalações de média e alta tensão |
| Responsabilidade | Empregador ou designado organiza; documentos técnicos por PLH | PIE sob responsabilidade de PLH; documentos técnicos por PLH |
| Formato | Pode ser organizado de forma física ou eletrônica conforme gestão da empresa | Texto prevê expressamente emissão e armazenamento digital conforme NR-1 |
| Documentação geral | Unifilares atualizados para as empresas e conteúdo mínimo do item 10.2.4 para enquadradas | Projeto e inspeções de aterramento para toda organização; conjuntos adicionais conforme trabalhadores autorizados e áreas classificadas |
| Emergências | Conteúdo adicional para empresas do SEP | Procedimentos de resposta a emergências no PIE previsto no item 10.15.6.1 |
Como preparar a empresa sem esperar 2027
Preparar-se não significa abandonar a regra atual. O caminho mais seguro é manter a conformidade vigente e conduzir uma análise de lacunas em relação ao texto futuro. Um projeto de organização pode seguir seis movimentos:
- Definir o escopo: listar unidades, instalações, níveis de tensão, atividades, trabalhadores autorizados, áreas classificadas e interação com o SEP.
- Criar um índice mestre: relacionar cada requisito ao documento, responsável, versão, validade, localização e situação.
- Conferir a instalação real: comparar projeto, esquema unifilar, identificação de circuitos e alterações executadas.
- Separar documento técnico de registro administrativo: identificar o que exige elaboração ou responsabilidade de PLH e o que depende de RH, SESMT ou manutenção.
- Estabelecer gatilhos de revisão: mudanças de projeto, instalação, processo, equipe, treinamento, equipamentos de proteção, ensaio, inspeção, incidente ou não conformidade.
- Executar análise de transição: comparar o acervo atual com o capítulo 10.15 da redação de 2026 e montar plano de ação antes da vigência.
Checklist de gestão do prontuário

Inspeções e alterações precisam alimentar a memória documental da instalação.
- Existe um responsável formal pela organização e atualização do acervo?
- O escopo considera todas as unidades e instalações relevantes?
- Projeto e esquemas refletem o que está efetivamente instalado?
- A documentação de aterramento e SPDA está localizada e atualizada conforme sua aplicabilidade?
- Procedimentos, análises de risco, ordens ou permissões de trabalho estão controlados por versão?
- As especificações e evidências de inspeção ou testes de EPC, EPI e ferramental podem ser recuperadas?
- RH e gestão de SST conseguem comprovar qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização?
- Há relatório de inspeções com responsáveis, prioridades, prazos e evidências de encerramento?
- Documentos de terceiros são conferidos antes do início e preservados depois do serviço?
- O acesso é possível para trabalhadores envolvidos sem depender de uma única pessoa?
- Existe cópia de segurança e controle de acesso para o acervo digital?
- Foi feita uma análise específica da transição para a redação que vigora em 2027?
Erros que transformam o PIE em uma pasta sem utilidade
Os problemas mais frequentes não começam necessariamente pela falta completa de documentos. Muitas empresas acumulam arquivos, mas não conseguem provar qual versão está vigente ou a qual instalação o documento se refere. Também é comum haver diagrama anterior a uma ampliação, lista de trabalhadores sem abrangência de autorização, procedimento genérico que não conversa com a tarefa e relatório de inspeção sem plano de ação.
Outro erro é confundir treinamento com autorização. O certificado é uma evidência importante, mas a autorização depende do processo definido pela organização e das condições previstas na NR-10. Da mesma forma, contratar um laudo pontual não cria, sozinho, um sistema de atualização. O prontuário precisa ter responsáveis, rotinas e critérios de revisão.
Quando envolver um profissional legalmente habilitado
O PLH deve participar sempre que a elaboração, avaliação ou responsabilidade por documento técnico exigir atribuição profissional. A empresa não deve usar um checklist de blog como substituto de projeto, inspeção, estudo, laudo, análise de risco ou responsabilidade técnica. O primeiro passo pode ser uma triagem interna; as decisões técnicas devem ser conduzidas por profissional com competência e registro compatíveis.
Treinamento e documentação precisam conversar
A organização do PIE evidencia uma questão prática: treinar pessoas é parte do controle, mas a empresa também precisa manter rastreabilidade de quem foi treinado, para qual atividade e em qual abrangência foi autorizado. Quando RH, SESMT e engenharia usam cadastros desconectados, surgem divergências entre certificados, função, condição de saúde ocupacional, autorização e atividade real.
A Top Elétrica oferece treinamentos de NR10 para profissionais e empresas. Para equipes, o atendimento corporativo pode apoiar a organização de matrículas e certificados; a definição de autorização, escopo de trabalho, documentos técnicos e adequação da instalação permanece sob responsabilidade da empresa e dos profissionais competentes.
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Pela redação vigente até 31/05/2027, o PIE do item 10.2.4 é exigido para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, com disposições específicas para SEP e proximidade. Isso não elimina os demais deveres da NR-10 para empresas fora desse enquadramento.
Não. Em 31 de agosto de 2026, ela permanece na redação vigente. A nova NR-10 aprovada em 2026 entra em vigor em 1º de junho de 2027.
O acervo pode ser organizado eletronicamente com controle, disponibilidade e atualização. A nova redação prevê expressamente emissão e armazenamento digital conforme a NR-1 e exige documentos em português do Brasil.
Os documentos técnicos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, observadas suas atribuições. Outros setores podem administrar registros e fluxos, mas não assumir responsabilidade técnica que não possuem.
Não. Treinamento e certificado integram as evidências, mas a autorização é um ato formal da organização e deve considerar os demais requisitos aplicáveis.
Fontes oficiais consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego – página oficial da NR-10, atualizada em 06/08/2026
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-10-nr-10 - NR-10 vigente até 31/05/2027 – redação atualizada em 2019
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10-atualizada-2019-1.pdf - Nova NR-10 – Portaria MTE nº 737/2026, vigência em 01/06/2027
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-10-atualizada-2026-1.pdf - Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10_manual_de_auxilio_na_interpretacao_e_aplicacao_da_nr_10.pdf
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