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O assédio no ambiente de trabalho é um problema grave que afeta a saúde mental e física dos trabalhadores, sendo mais comum do que se imagina.
Muito tem se falado sobre assédio, e a sociedade vem cobrando cada vez mais a adoção de medidas e a manifestação do Poder Público a respeito dessa temática, o que contribuiu com o surgimento de novas legislações que visam promover mudanças e medidas que possam prevenir esses acontecimentos no ambiente de trabalho.

Em 21/09/2022 foi promulgada a Lei 14.457 que instituiu o programa “Emprega + Mulher”, que dentre as várias medidas que constaram na nova legislação podemos destacar o artigo 23 que trata da promoção de um ambiente laboral sadio e seguro, passando a constar que as empresas deverão adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência.
A Portaria 4.219 de 20/12/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência alterou a Norma Regulamentadora n. 5 passando a disciplinar a necessidade da adoção, pelas empresas, das medidas de prevenção e combate a assédio e demais formas de violência, cabendo à Cipa esse controle e implementação, de forma a tornar obrigatória a aplicação do contido no art. 23 da Lei 14.457.
Agora a nova CIPA tem um papel importante na prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no ambiente de trabalho como a intolerância religiosa, violência de gênero, discriminação racial, misoginia, violência física ou psicológica, as quais podem ser praticadas por colegas de trabalho, superiores hierárquicos, clientes ou fornecedores.
A CIPA deverá promover a conscientização dos trabalhadores e orientá-los sobre como proceder em caso de ocorrência.
O treinamento para os membros da CIPA é uma oportunidade para abordar o tema do assédio no ambiente de trabalho de forma mais aprofundada. É importante que os membros da CIPA entendam o que é o assédio, quais são as suas formas e como ele pode afetar a saúde dos trabalhadores.
Durante o treinamento, os membros da CIPA podem discutir estratégias para prevenir o assédio, como a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e o estabelecimento de canais de denúncia seguros e confidenciais. Também é importante que a CIPA trabalhe em conjunto com a equipe de recursos humanos e a direção da empresa para desenvolver políticas e ações que visem combater o assédio e promover o respeito e a tolerância no ambiente de trabalho.

Por fim, é importante ressaltar que o combate ao assédio no ambiente de trabalho é um esforço coletivo que envolve todos os trabalhadores e a direção da empresa. A nova CIPA é uma aliada importante nesse processo, desde que os seus membros estejam conscientes da gravidade do problema e engajados na sua prevenção e combate.
A nova NR05 entrou em vigor em 20 de março de 2023 e a partir dessa data o treinamento dos novos membros deverá ter como base as novas disposições normativas.
Solicite um orçamento e esteja adequado à nova legislação.
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Treinamento NR05 – CIPA
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