O que mudou na nova NR01?

Getting your Trinity Audio player ready...

A Norma Regulamentadora nº1 – Disposições Gerais é onde elenca todos os direitos e deveres cabíveis ao empregador e aos empregados, de acordo com as normas apontadas em seu texto, para a segurança na realização de trabalhos insalubres e que propiciem riscos a saúde do trabalhador.

nr01 - top elétrica

De fato, as disposições gerais eram sempre deixadas de lado, pois o importante eram as normas relacionadas ao trabalho a ser executado. Porém, na NR01 é onde são expostos todos os programas a serem realizados pela empresa, que garantam a segurança dos colaboradores.

Na nova atualização da norma regulamentadora 01, ocorrida pela Portaria nº 915, de 30/07/201, existem pontos que podem ser usados como positivos, mas também como negativos, dependendo do entendimento. As normas regulamentadoras foram feitas para que as atividades que envolvam riscos a saúde do trabalhador sejam mais seguras, evitando a exposição da vida do funcionário e ajudando a minimizar situações de risco.

As novas atualizações da NR01 envolvem:

  • Obrigação do empregador de obedecer a hierarquia das medidas de controle: com relação a normas específicas como a NR09 e a NR35, a distribuição gratuita de EPI ao empregado e que atenda as medidas de prevenção a acidentes, de acordo com a hierarquia organizacional que desenvolve na empresa.
  • Novo direito de Recusa: esse item pode parecer óbvio, mas é importante sobressaltar que, constatado o risco eminente na realização da tarefa, o colaborador pode se negar a realizá-la, exigindo a utilização de medidas de segurança preventivas, cabíveis.
  • Aproveitamento de Treinamentos: relativo a norma NR35 – Trabalhos em Altura, a capacitação do colaborador deve ser realizada pela organização em que está empregado, tendo em vista que o treinamento realizado por ele enquanto trabalhava em uma empresa de construção civil, não deve ser reaproveitado e utilizado para serviços em um Centro de Distribuição, por exemplo. Esse treinamento não é genérico, deve ser específico para as tarefas realizadas no local. Na nova atualização, o treinamento anterior pode ser aproveitado parcial ou totalmente, de acordo com as atividades que serão desenvolvidas. Ao ser admitido ou na mudança de função, quando requerer mudança de risco, o trabalhador deve ser treinado e ter conhecimento dos riscos do trabalho e medidas preventivas.
  • Treinamentos EAD: a utilização da tecnologia deve se dar de maneira a ajudar todos. Mas, no mercado, são disponibilizados muitos treinamentos com custo acessível, mas de qualidade muito baixa. O curso deve ser realizado durante o expediente de trabalho, mas sem a realização de atividades pertinentes. Isso faz com que a atenção do funcionário seja comprometida, tanto no aprendizado como na realização de atividades do trabalho. Ou seja, não tem o aproveitamento necessário do treinamento e não realiza a tarefa de maneira totalmente correta. Na atualização, é exigido que o treinamento de segurança seja realizado de maneira exclusiva. Também deve-se atentar ao conteúdo oferecido no treinamento e a qualidade desse.
  • Tratamento diferenciado ao MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: tem relação com a desobrigação de pequenas empresas, com grau de risco 1 ou 2, de realizarem o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Porém, essas isenções não fazem com que a empresa não realize exames médicos de emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Esses itens são previstos na NR04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

As novas atualizações nas demais NRs serão com a mesma intenção, de prevenir o colaborador, no desenvolvimento das atividades do trabalho, dentro da empresa. Essas NRs irão para consulta pública, e avançarão para o mesmo caminho.


Valores especiais para empresas


Conheça nossos Cursos

Entre em contato conosco pelo chat, pelo telefone (0800 606 5963) ou WhattsApp (41 9 9585 3034).

Nosso e-mail para contato é o topeletrica@topeletrica.com.br

SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR

Esta imagem possuí um atributo alt vazio; O nome do arquivo é Top-Elétrica-1-512x512.jpg

#topeletrica

#nr10

#nr10sep

#nr10basico

#nronline