Condições Adversas – Direção Defensiva

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Ao pilotar ou dirigir um veículo automotor, o motorista deve estar atento, ciente e pronto ao saber as decisões corretas a serem tomadas em uma condição adversa.

Condições adversas são combinações ou fatores que podem aumentar a condição de risco no trânsito, o que afeta a segurança.

direção defensiva - top elétrica

Os tipos de condições adversas são:

1. Condição Adversa de Tempo: tem ligação com as condições climáticas e atmosféricas, como chuva, granizo ou neblina.

2. Condição Adversa de Iluminação: referente às condições de iluminação, como ofuscamento, luz solar, penumbra e noite.

3. Condição Adversa de Via: está ligada às condições da via trafegada, como má conservação e sinalização, falta de acostamento, ondulações, desníveis, lombadas, óleo na pista, animais, buracos e poças de água.

4. Condição Adversa de Trânsito: diz respeito a maneira de agir dos condutores que pode resultar em intervenções ao motorista. Congestionamento, lentidão, trânsito de veículos pesados, velocidade alta, presença de bicicletas ou carroças, assim como festas, exposições e eventos onde haja aglomeração de pessoas.

5. Condição Adversa de Veículo: é de dever do motorista conservar seu veículo em bom estado de conservação e manutenção periódica, afim de prevenir acidentes.

6. Condições Adversas de Carga: é quando o transporte realiza-se por meio de cargas mal posicionadas, mal distribuídas ou mal embaladas/acondicionadas, o que gera riscos ao motorista do veículo e aos demais.

7. Condição Adversa de Passageiro: a carga excessiva de passageiros no mesmo veículo, assim como barulho, brigas, conversas em volume alto e passageiro que passa mal são causadores de distração e perturbação da boa condução do veículo.

8. Condição Adversa de Condutor: a utilização de telefones celulares, equipamentos eletrônicos, música alta, sono, fadiga, uso de bebidas alcoólicas, medicamentos e drogas torna o raciocínio e o reflexo do motorista menos eficaz.

retrovisor

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (conforme Lei Nº 9.503/1997), em seu artigo 165, incorre em multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo o ato de dirigir embriagado ou recusar-se a realizar exame clínico, teste, perícia ou outro procedimento que permita ao agente de trânsito identificar a ação de bebida alcoólica ou substância psicoativa. Assim como também no artigo 252 da CTB, a utilização de celular enquanto dirige pode acarretar em multa média ao motorista.

Essas penalidade são métodos de punição para atitudes nocivas à segurança e bem estar no trânsito. O risco gerado pela distração no momento da condução veicular pode até ser fatal.

Praticar a Direção Defensiva traz maior segurança a todas as pessoas envolvidas no trânsito, de pedestres até motoristas de veículos pesados.

Atitudes responsáveis e conscientes fazem a diferença para todos.

Não trafegar enquanto há chuva intensa, estar atento e pronto para qualquer situação adversa, não conduzir veículos em situação irregular, respeitar o limite de velocidade da via em tráfego, não ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir e nem utilizar celulares ou instrumentos que desviem a atenção do motorista no trânsito são atitudes importantes e essenciais da Direção Defensiva, que faz a diferença na vida de todos e no trânsito respeitoso e saudável.

Para saber mais sobre a Direção Defensiva e estar precavido enquanto dirige, realize o curso de Direção Defensiva da Top Elétrica.

Ao capacitar seus colaboradores, você irá contribuir para preservar o bem estar de todos além de evitar custos e afastamentos devidos a acidentes.

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BIBLIOGRAFIA

‘https://portaldotransito.com.br/noticias/direcao-defensiva/

‘https://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=14

‘https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165

‘https://icetran.com.br/blog/legislacao-sobre-usar-o-celular-enquanto-dirige/