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Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, comemorado no dia 27 de julho, em todo o Brasil.
A data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.
A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. O dia comemorativo propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores, mostrando ainda a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário de morbimortalidade dos trabalhadores no Brasil.
Foi nesta data, em 1972, que ocorreu a implementação do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários, tornando obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e segurança do trabalho nas empresas.
Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores.
Acidente do trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Lei Nº 8.213/1991
Além disso A Previdência Social considera também como acidentes do trabalho os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do trabalhador; a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, denominada CIPA, nasceu em 10 de Novembro de 1944. E foi exatamente essa comissão que alavancou a implantação da Segurança do Trabalho no solo brasileiro. A primeira Portaria a regulamentar as comissões internas foi a de número 229, de 19 de Junho de 1945. A Norma Regulamentadora 05 (NR05) – CIPA tem como meta a precaução de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de maneira a tornar adaptável continuamente o trabalho, com conservação da vida e progresso da saúde do trabalhador. Clique AQUI e saiba mais.
Entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos, sendo:
703.193 acidentes de trabalho graves,
466.137 acidentes de trabalho por exposição a material biológico e
50.841 intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho.
Aproveite a data, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, e relembre sobre as práticas mais comum que garantem a segurança dos colaboradores dentro da empresa. Esta é uma grande oportunidade que seja realizada uma pequena reunião por dia, durante a semana, com todos os colaboradores de sua empresa, para tratar de assuntos de segurança relacionados as atividades desenvolvidas. Estes momentos podem ser curtos, 5 a 10 minutos, porém com enormes ganhos.
Não espere o acidente acontecer, a PREVENÇÃO começa AGORA.
http://www.blog.saude.gov.br/i
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