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Conteúdo revisado em setembro de 2026.
O que é uma APR
A Análise Preliminar de Riscos é uma ferramenta usada antes da execução de uma atividade para identificar perigos, estimar riscos e definir controles. Ela transforma o planejamento em perguntas concretas: o que pode acontecer, quem pode ser atingido, quais barreiras já existem e o que ainda precisa ser feito antes de começar.
A APR não deve ser tratada como formulário para recolher assinaturas. Seu valor está na discussão com a equipe, na verificação do local e na decisão de interromper ou replanejar quando as condições reais forem diferentes das previstas.

A APR é sempre obrigatória?
Não é correto afirmar que um documento chamado “APR” seja obrigatório, com o mesmo modelo, para toda e qualquer atividade. A NR-01 exige o gerenciamento dos riscos ocupacionais por meio do PGR, e outras normas podem exigir análise de risco para tarefas específicas. A forma documental deve respeitar a atividade, a norma aplicável e os procedimentos da organização.
Na eletricidade, a NR-10 exige que as intervenções sejam precedidas de análise de risco. Em trabalhos em altura, a NR-35 também estabelece análise de risco e, quando aplicável, Permissão de Trabalho. Por isso, a equipe deve verificar todos os requisitos que se aplicam ao serviço, sem reduzir a prevenção a um único papel.
O que uma boa análise deve registrar
- atividade, local, etapas, pessoas envolvidas e responsáveis;
- fontes de energia, máquinas, materiais, ambiente e possíveis interferências;
- perigos e consequências plausíveis em cada etapa;
- medidas de eliminação, proteção coletiva, administrativas e individuais;
- condições impeditivas, comunicação, emergência e critérios de paralisação;
- data, revisão e ciência das pessoas envolvidas.

Quando revisar
A análise precisa ser revista quando muda o local, a equipe, o método, o equipamento, o clima, a interface com terceiros ou qualquer premissa utilizada. Também deve ser reavaliada após incidente, quase acidente ou identificação de controle ineficaz. Se a realidade não corresponde ao documento, o trabalho deve parar até que o risco seja novamente avaliado.

Atenção: este conteúdo é educativo e não substitui projeto, análise de risco, procedimento da empresa nem avaliação de profissional legalmente habilitado quando exigida.
Fontes e referências
- NR-01 — Disposições Gerais e GRO (MTE)
- NR-10 — Segurança em Eletricidade (MTE)
- NR-35 — Trabalho em Altura (MTE)
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