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A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar permanentemente compatíveis o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde.
O dimensionamento não deve ser feito copiando uma tabela antiga encontrada na internet. É necessário consultar a NR5 vigente, identificar o grau de risco da atividade econômica e considerar a quantidade de empregados no estabelecimento. Quando o enquadramento não exigir a constituição da comissão, a organização deve observar as regras sobre representante nomeado.

Qual é o papel da CIPA?
A CIPA acompanha o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, verifica ambientes e condições de trabalho, registra a percepção dos trabalhadores, participa da análise de acidentes e doenças e propõe medidas de prevenção. Também promove ações de conscientização e acompanha temas relacionados à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho.
A comissão não substitui a responsabilidade da organização, o gerenciamento de riscos ocupacionais, o SESMT ou profissionais legalmente habilitados. Sua atuação é participativa e preventiva.
Como dimensionar a CIPA
- Defina o estabelecimento. O dimensionamento é realizado por estabelecimento, conforme a organização e as regras da NR5.
- Identifique a atividade econômica e o grau de risco. Use o enquadramento aplicável, sem escolher apenas a atividade que pareça mais conveniente.
- Conte os empregados do estabelecimento. Utilize a faixa correspondente no quadro da NR5.
- Consulte o Quadro I vigente. Cruze grau de risco e número de empregados para obter representantes efetivos e suplentes.
- Verifique regras específicas. Setor econômico, trabalho por terceiros ou situações previstas em anexos podem exigir tratamento próprio.
- Registre a memória de cálculo. Guarde CNAE considerado, grau de risco, número de empregados, data e versão da norma consultada.
Como quadro e regras podem ser alterados, este artigo não reproduz uma tabela estática. A consulta deve ser feita diretamente no texto oficial vigente disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Representantes dos empregados e do empregador
Os representantes do empregador são designados pela organização. Os representantes dos empregados são escolhidos por eleição, conforme o processo previsto na NR5. A empresa deve respeitar prazos, publicidade, inscrições, votação, apuração, documentação e posse.
O processo não deve ser tratado apenas como formalidade. Uma eleição sem participação, treinamento ou condições de atuação produz uma comissão frágil e pouco útil para a prevenção.

Treinamento da CIPA
A organização deve promover treinamento para os integrantes da CIPA e para o representante nomeado, conforme requisitos, conteúdo e carga horária definidos na NR5. A carga varia com o grau de risco. O formato e a parte prática devem respeitar a NR5 e os requisitos gerais da NR1 para capacitação.
Antes de contratar, confirme qual estabelecimento será atendido, grau de risco, quantidade de participantes e modalidade permitida. Um curso genérico não corrige um dimensionamento errado.
Erros comuns
- usar quadro de dimensionamento revogado;
- dimensionar toda a empresa como se fosse um único estabelecimento;
- ignorar mudança de grau de risco ou quantidade de empregados;
- não documentar o processo eleitoral;
- iniciar treinamento incompatível com o enquadramento;
- atribuir à CIPA toda a responsabilidade pela segurança;
- manter comissão apenas no papel.
A Top Elétrica oferece modalidades de treinamento para CIPA. Consulte a página atual do curso NR5 CIPA e confirme com a equipe qual opção corresponde ao grau de risco e à necessidade da empresa.
Fonte oficial
Revisado em 16 de setembro de 2026 pela Equipe Técnica Top Elétrica. O dimensionamento deve ser validado com os dados reais do estabelecimento.
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Treinamento NR05 – CIPA
Capacitação voltada à atuação da CIPA, prevenção de acidentes e fortalecimento da cultura de segurança nas organizações.
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